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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 8035 de 13 de Junho de 1984

Aprova o Uso e define o Gabarito e Normas de Edificação para os lotes A, B, C, e D das Áreas Especiais, 1, 2, 5, 7 e 8, Setor Sul, da Região Administrativa do Gama-RA-II.

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Art. 2º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 5.111, de 26/02/80, e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 8035 /1984