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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 8035 de 13 de Junho de 1984

Aprova o Uso e define o Gabarito e Normas de Edificação para os lotes A, B, C, e D das Áreas Especiais, 1, 2, 5, 7 e 8, Setor Sul, da Região Administrativa do Gama-RA-II.

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Art. 1º

— Fica aprovado o Uso e definido o Gabarito e Normas de Edificação para os lotes A, B, C e D das Áreas Especiais 1, 2, 5, 7 e 8, Setor Sul, consubstanciados na Prancha CSG-GB-0012/1, na Região Administrativa do Gama-RA-II, nos termos da delegação de competência conferida ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Secretaria de Viação e Obras do Distrito Federal, através da Decisão n° 33/83-CAU.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 8035 /1984