Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 8035 de 13 de Junho de 1984
Aprova o Uso e define o Gabarito e Normas de Edificação para os lotes A, B, C, e D das Áreas Especiais, 1, 2, 5, 7 e 8, Setor Sul, da Região Administrativa do Gama-RA-II.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Fica aprovado o Uso e definido o Gabarito e Normas de Edificação para os lotes A, B, C e D das Áreas Especiais 1, 2, 5, 7 e 8, Setor Sul, consubstanciados na Prancha CSG-GB-0012/1, na Região Administrativa do Gama-RA-II, nos termos da delegação de competência conferida ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Secretaria de Viação e Obras do Distrito Federal, através da Decisão n° 33/83-CAU.