Decreto do Distrito Federal nº 7848 de 30 de Dezembro de 1983
Aprova para o exercício de 1984, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos Órgãos da Administrção Indireta.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 20, Inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960, combinado com o Parágrafo Único do Art. 6º, da Lei nº 7.157, de 05 de dezembro de 1983. DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos órgãos da Administração Indireta do Governo do Distrito Federal, para o exercício de 1984.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.