JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 7848 de 30 de Dezembro de 1983

Aprova para o exercício de 1984, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos Órgãos da Administrção Indireta.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 20, Inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960, combinado com o Parágrafo Único do Art. 6º, da Lei nº 7.157, de 05 de dezembro de 1983. DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos órgãos da Administração Indireta do Governo do Distrito Federal, para o exercício de 1984.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 7848 de 30 de Dezembro de 1983 | JurisHand AI Vade Mecum