Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7848 de 30 de Dezembro de 1983
Aprova para o exercício de 1984, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos Órgãos da Administrção Indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos órgãos da Administração Indireta do Governo do Distrito Federal, para o exercício de 1984.