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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7848 de 30 de Dezembro de 1983

Aprova para o exercício de 1984, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos Órgãos da Administrção Indireta.

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Art. 1º

Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos órgãos da Administração Indireta do Governo do Distrito Federal, para o exercício de 1984.