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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7848 de 30 de Dezembro de 1983

Aprova para o exercício de 1984, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos Órgãos da Administrção Indireta.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.