Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7848 de 30 de Dezembro de 1983
Aprova para o exercício de 1984, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos Órgãos da Administrção Indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.