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Decreto do Distrito Federal nº 7831 de 27 de Dezembro de 1983

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 51.850.000,00 ( cinquenta e um milhões e oitocentos e cinquenta mil cruzeiros), às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.054 de 06 de dezembro de 1.982, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 51.850.000,00 (cinquenta e um milhões e oitocentos e cinquenta mil cruzeiros) nas dotações orçamentárias das seguintes Unidades: SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA 2201.06301742.058 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública 00 - 3.1.1.1-02 - Despesas Variáveis ......................................................1.000.000,00 SECRETARIA DE SERVIÇOS SOCIAIS ENTIDADES SUPERVISIONADAS FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL 1802.15810212.847 - Manutenção das Atividades da Fundação do Serviço social 01 - 3.2.1.1-01 - Pessoal e Encargos Sociais........................................... 28.000.000,00 SERVIÇO AUTÔNOMO DE LIMPEZA URBANA - SLU 2004.10600212.054 - Manutenção das Atividades do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana 00 - 3.1.1.1-01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................1.850.000,00 00 - 3.1.1.3 - Obrigações Patronais.......................................................... 21.000.000,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, itens II e III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação e pela anulação parcial de dotações orçamentárias, na forma que se segue: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 00 - Receita própria do Governo do Distrito Federal .................................1.281.971,00 01 - Fundo de Participação dos Estados - FPE.........................................28.000.000,00 ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO SERVIÇO AUTÔNOMO DE LIMPEZA URBANA - SLU 2004.10600212.054 - Manutenção das Atividades do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana 00 - 3.1.1.1-02 - Despesas Variáveis .........................................................700.000,00 00 - 3.1.2.0 - Material de Consumo ...............................................................216.814,00 00 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos...............................................11.167.464,00 00 - 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ..................................2.483.751,00 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO ENTIDADES SUPERVISIONADAS FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DO DISTRITO FEDERAL 2102.04070212.856 - Manutenção das Atividades da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal 00 - 3.2.1.1-01 - Pessoal e Encargos Sociais ................................................8.000.000,00

Art. 3º

Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao 4º trimestre, de conformidade com os artigos anteriores.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 7831 de 27 de Dezembro de 1983