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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 7831 de 27 de Dezembro de 1983

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 51.850.000,00 ( cinquenta e um milhões e oitocentos e cinquenta mil cruzeiros), às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 7831 /1983