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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7831 de 27 de Dezembro de 1983

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 51.850.000,00 ( cinquenta e um milhões e oitocentos e cinquenta mil cruzeiros), às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, itens II e III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação e pela anulação parcial de dotações orçamentárias, na forma que se segue: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 00 - Receita própria do Governo do Distrito Federal .................................1.281.971,00 01 - Fundo de Participação dos Estados - FPE.........................................28.000.000,00 ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO SERVIÇO AUTÔNOMO DE LIMPEZA URBANA - SLU 2004.10600212.054 - Manutenção das Atividades do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana 00 - 3.1.1.1-02 - Despesas Variáveis .........................................................700.000,00 00 - 3.1.2.0 - Material de Consumo ...............................................................216.814,00 00 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos...............................................11.167.464,00 00 - 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ..................................2.483.751,00 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO ENTIDADES SUPERVISIONADAS FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DO DISTRITO FEDERAL 2102.04070212.856 - Manutenção das Atividades da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal 00 - 3.2.1.1-01 - Pessoal e Encargos Sociais ................................................8.000.000,00

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 7831 /1983