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Decreto do Distrito Federal nº 7805 de 07 de Dezembro de 1983

Autoriza o Serviço de Táxis do Distrito Federal a usar a Bandeira 2, em caráter excepcional e facultativo.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o § 3°, do artigo 42 da Lei n° 5.108, de 21 de setembro de 1966, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

— O Serviço de Táxis do Distrito Federal fica autorizado, em caráter excepcional e facultativo, a usar Bandeira 2 durante o período de 10 de dezembro de 1.983 a 1° de janeiro de 1.984, em qualquer horário e local.

Art. 2º

— Este Decreto entrará em vigor a zero hora do dia 10 de dezembro de 1.983, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 7805 de 07 de Dezembro de 1983