Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7805 de 07 de Dezembro de 1983
Autoriza o Serviço de Táxis do Distrito Federal a usar a Bandeira 2, em caráter excepcional e facultativo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— O Serviço de Táxis do Distrito Federal fica autorizado, em caráter excepcional e facultativo, a usar Bandeira 2 durante o período de 10 de dezembro de 1.983 a 1° de janeiro de 1.984, em qualquer horário e local.