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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7805 de 07 de Dezembro de 1983

Autoriza o Serviço de Táxis do Distrito Federal a usar a Bandeira 2, em caráter excepcional e facultativo.

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Art. 1º

— O Serviço de Táxis do Distrito Federal fica autorizado, em caráter excepcional e facultativo, a usar Bandeira 2 durante o período de 10 de dezembro de 1.983 a 1° de janeiro de 1.984, em qualquer horário e local.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 7805 /1983