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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7805 de 07 de Dezembro de 1983

Autoriza o Serviço de Táxis do Distrito Federal a usar a Bandeira 2, em caráter excepcional e facultativo.

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Art. 2º

— Este Decreto entrará em vigor a zero hora do dia 10 de dezembro de 1.983, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 7805 /1983