Decreto do Distrito Federal nº 7802 de 05 de Dezembro de 1983
Altera o uso do terreno situado na Quadra 706 do SHCG/Norte, na Região Administrativa de Brasília, RA-I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o constante do Processo nº 015.975/83, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
— Fica alterado o uso do terreno situado na Quadra 706, do SHCG/Norte, antes destinado à Escola Classe, para Educação pré-escolar e Ensino de 1° grau, na Região Administrativa de Brasília RA-I, nos termos da delegação de competência conferida ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo, da Secretaria de Viação e Obras do Distrito Federal, através da Decisão n° 33/83-CAU.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.