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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7802 de 05 de Dezembro de 1983

Altera o uso do terreno situado na Quadra 706 do SHCG/Norte, na Região Administrativa de Brasília, RA-I.

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Art. 1º

— Fica alterado o uso do terreno situado na Quadra 706, do SHCG/Norte, antes destinado à Escola Classe, para Educação pré-escolar e Ensino de 1° grau, na Região Administrativa de Brasília RA-I, nos termos da delegação de competência conferida ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo, da Secretaria de Viação e Obras do Distrito Federal, através da Decisão n° 33/83-CAU.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 7802 /1983