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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7802 de 05 de Dezembro de 1983

Altera o uso do terreno situado na Quadra 706 do SHCG/Norte, na Região Administrativa de Brasília, RA-I.

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Art. 2º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 7802 /1983