Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7802 de 05 de Dezembro de 1983
Altera o uso do terreno situado na Quadra 706 do SHCG/Norte, na Região Administrativa de Brasília, RA-I.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.