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Decreto do Distrito Federal nº 7591 de 06 de Julho de 1983

Aprova a planta CE-N-PR-5/1, do Cemitério Norte, na Região Administrativa de Brasília, RA-I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante dos Processos n°s 015.853/76 e 19936/80, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

— Fica aprovada a planta CE-N-PR-5/1, do Cemitério Norte, na Região Administrativa de Brasília RA-I, que criou:

a

área destinada ao Cemitério Norte;

b

área destinada ao Serviço Funerário;

c

área especial destinada ao Cemitério Israelita de Brasília.

Art. 2º

— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos n°s 5.193, de 16 de abril de 1980 e 6.798, de 09 de junho de 1982, e demais disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 7591 de 06 de Julho de 1983