Decreto do Distrito Federal nº 7591 de 06 de Julho de 1983
Aprova a planta CE-N-PR-5/1, do Cemitério Norte, na Região Administrativa de Brasília, RA-I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante dos Processos n°s 015.853/76 e 19936/80,
DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
— Fica aprovada a planta CE-N-PR-5/1, do Cemitério Norte, na Região Administrativa de Brasília RA-I, que criou:
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos n°s 5.193, de 16 de abril de 1980 e 6.798, de 09 de junho de 1982, e demais disposições em contrário.