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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7591 de 06 de Julho de 1983

Aprova a planta CE-N-PR-5/1, do Cemitério Norte, na Região Administrativa de Brasília, RA-I.

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Art. 2º

— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos n°s 5.193, de 16 de abril de 1980 e 6.798, de 09 de junho de 1982, e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 7591 /1983