Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7591 de 06 de Julho de 1983
Aprova a planta CE-N-PR-5/1, do Cemitério Norte, na Região Administrativa de Brasília, RA-I.
Art. 1º
— Fica aprovada a planta CE-N-PR-5/1, do Cemitério Norte, na Região Administrativa de Brasília RA-I, que criou:
a
área destinada ao Cemitério Norte;
b
área destinada ao Serviço Funerário;
c
área especial destinada ao Cemitério Israelita de Brasília.