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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7591 de 06 de Julho de 1983

Aprova a planta CE-N-PR-5/1, do Cemitério Norte, na Região Administrativa de Brasília, RA-I.

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Art. 1º

— Fica aprovada a planta CE-N-PR-5/1, do Cemitério Norte, na Região Administrativa de Brasília RA-I, que criou:

a

área destinada ao Cemitério Norte;

b

área destinada ao Serviço Funerário;

c

área especial destinada ao Cemitério Israelita de Brasília.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 7591 /1983