Decreto do Distrito Federal nº 7518 de 18 de Maio de 1983
Altera o Decreto n° 6.791, de 04 de junho de 1982, que regulamentou a Lei n° 6.645, de 14 de maio de 1979.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
— O caput do artigo 16, do Decreto n° 6.791, de 04 de junho de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 — À Diretoria de Pessoal caberá providenciar, em tempo oportuno, que os Oficiais cumpram os requisitos de arregimentacão, exigidos como condição de ingresso em Quadro de Acesso".
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.