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Decreto do Distrito Federal nº 7518 de 18 de Maio de 1983

Altera o Decreto n° 6.791, de 04 de junho de 1982, que regulamentou a Lei n° 6.645, de 14 de maio de 1979.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

— Fica revogado o parágrafo único do artigo 10, do Decreto n° 6.791, de 04 de junho de 1982.

Art. 2º

— O caput do artigo 16, do Decreto n° 6.791, de 04 de junho de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 — À Diretoria de Pessoal caberá providenciar, em tempo oportuno, que os Oficiais cumpram os requisitos de arregimentacão, exigidos como condição de ingresso em Quadro de Acesso".

Art. 3º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 7518 de 18 de Maio de 1983