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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7518 de 18 de Maio de 1983

Altera o Decreto n° 6.791, de 04 de junho de 1982, que regulamentou a Lei n° 6.645, de 14 de maio de 1979.

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Art. 2º

— O caput do artigo 16, do Decreto n° 6.791, de 04 de junho de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 — À Diretoria de Pessoal caberá providenciar, em tempo oportuno, que os Oficiais cumpram os requisitos de arregimentacão, exigidos como condição de ingresso em Quadro de Acesso".