Decreto do Distrito Federal nº 7476 de 18 de Abril de 1983
Aprova a reprogramação das Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1983.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 50 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 9° do Decreto n° 7.343, de 30 de dezembro de 1982. DECRETA:
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