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Decreto do Distrito Federal nº 7476 de 18 de Abril de 1983

Aprova a reprogramação das Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1983.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 50 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 9° do Decreto n° 7.343, de 30 de dezembro de 1982. DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

— Fica aprovada, na forma dos quadros anexos, a reprogramação das Cotas Trimestrais de Despesa que cada Unidade Orçamentária está autorizada a utilizar no exercício de 1983.

Art. 2º

— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 7476 de 18 de Abril de 1983