Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7476 de 18 de Abril de 1983
Aprova a reprogramação das Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1983.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Fica aprovada, na forma dos quadros anexos, a reprogramação das Cotas Trimestrais de Despesa que cada Unidade Orçamentária está autorizada a utilizar no exercício de 1983.