Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7476 de 18 de Abril de 1983
Aprova a reprogramação das Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1983.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.