Decreto do Distrito Federal nº 747 de 24 de Junho de 1968
Acrescenta novos subelementos no código local de interpretações das rubricas orçamentarias da Despesa do Distrito Federal,
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o item II, do art. 20, da Lei nº. 3.751, combinado com o § 30. do art. 8º. da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 24 de junho de 1968
- O código Local de interpretação das rubricas orçamentarias da despesa do Distrito Federal fica acrescido dos seguintes subelementos: 31.3.28 - Material de Capotaria, Revestimento e Pintura de Veículos: Subelemento destinado ao pagamento de despesa com a aquisição de: vulcouro, napa, courvlm, plástico, couro, veludo, algodão em peça, espuma de nylon, espuma de borracha, algodão em fardo, tapetes em peça, linha, cordonet, botões, ilhóes, mata- junta, colas, taxinhas, molas, duratex, debrum, tíner, primor, sulfacer, tinta, massa, base, lixas de água e de ferro, fita gomada, massa de polir e polidores, e materiais afins. 31.4.20 - Alimentação Preparada: Subelemento destinado ao pagamento de lanches, refeições e,qualquer tipo de alimentação preparada, fornecida aos internados em estabelecimentos correcionais, penais, penitenciários e hospitalares, bem como aos servidores que trabalham em regime de plantão ou prontidão ou àqueles que pela natureza do serviço devam fazer refeições no próprio local de trabalho.
80º. da República e 9º. de Brasília WADJÔ DA COSTA GOMIDE Prefeito DOMINGOS RODRIGUES MALHEIROS Secretário do Governo WILSON JÚLIO DE MIRANDA Secretário ae Finanças