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Decreto do Distrito Federal nº 747 de 24 de Junho de 1968

Acrescenta novos subelementos no código local de interpretações das rubricas orçamentarias da Despesa do Distrito Federal,

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o item II, do art. 20, da Lei nº. 3.751, combinado com o § 30. do art. 8º. da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 24 de junho de 1968


Art. 1º

- O código Local de interpretação das rubricas orçamentarias da despesa do Distrito Federal fica acrescido dos seguintes subelementos: 31.3.28 - Material de Capotaria, Revestimento e Pintura de Veículos: Subelemento destinado ao pagamento de despesa com a aquisição de: vulcouro, napa, courvlm, plástico, couro, veludo, algodão em peça, espuma de nylon, espuma de borracha, algodão em fardo, tapetes em peça, linha, cordonet, botões, ilhóes, mata- junta, colas, taxinhas, molas, duratex, debrum, tíner, primor, sulfacer, tinta, massa, base, lixas de água e de ferro, fita gomada, massa de polir e polidores, e materiais afins. 31.4.20 - Alimentação Preparada: Subelemento destinado ao pagamento de lanches, refeições e,qualquer tipo de alimentação preparada, fornecida aos internados em estabelecimentos correcionais, penais, penitenciários e hospitalares, bem como aos servidores que trabalham em regime de plantão ou prontidão ou àqueles que pela natureza do serviço devam fazer refeições no próprio local de trabalho.

Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


80º. da República e 9º. de Brasília WADJÔ DA COSTA GOMIDE Prefeito DOMINGOS RODRIGUES MALHEIROS Secretário do Governo WILSON JÚLIO DE MIRANDA Secretário ae Finanças

Decreto do Distrito Federal nº 747 de 24 de Junho de 1968