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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 747 de 24 de Junho de 1968

Acrescenta novos subelementos no código local de interpretações das rubricas orçamentarias da Despesa do Distrito Federal,

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Art. 1º

- O código Local de interpretação das rubricas orçamentarias da despesa do Distrito Federal fica acrescido dos seguintes subelementos: 31.3.28 - Material de Capotaria, Revestimento e Pintura de Veículos: Subelemento destinado ao pagamento de despesa com a aquisição de: vulcouro, napa, courvlm, plástico, couro, veludo, algodão em peça, espuma de nylon, espuma de borracha, algodão em fardo, tapetes em peça, linha, cordonet, botões, ilhóes, mata- junta, colas, taxinhas, molas, duratex, debrum, tíner, primor, sulfacer, tinta, massa, base, lixas de água e de ferro, fita gomada, massa de polir e polidores, e materiais afins. 31.4.20 - Alimentação Preparada: Subelemento destinado ao pagamento de lanches, refeições e,qualquer tipo de alimentação preparada, fornecida aos internados em estabelecimentos correcionais, penais, penitenciários e hospitalares, bem como aos servidores que trabalham em regime de plantão ou prontidão ou àqueles que pela natureza do serviço devam fazer refeições no próprio local de trabalho.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 747 /1968