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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 747 de 24 de Junho de 1968

Acrescenta novos subelementos no código local de interpretações das rubricas orçamentarias da Despesa do Distrito Federal,

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Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 747 /1968