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Decreto do Distrito Federal nº 7468 de 07 de Abril de 1983

Aprova a planta SQS-PR-689/1, da Superquadra Sul 206, na Região Administrativa de Brasília, RA-I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do Processo n° 011.104/80, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

— Fica aprovada a planta SQS-PR-689/1, que define o deslocamento da área para Jardim de Infância e o seu estacionamento, bem como o acesso ao estacionamento do Bloco "E", na Superquadra Sul 206, na Região Administrativa de Brasília, RA-I.

Art. 2º

— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 7468 de 07 de Abril de 1983