Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7468 de 07 de Abril de 1983
Aprova a planta SQS-PR-689/1, da Superquadra Sul 206, na Região Administrativa de Brasília, RA-I.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Fica aprovada a planta SQS-PR-689/1, que define o deslocamento da área para Jardim de Infância e o seu estacionamento, bem como o acesso ao estacionamento do Bloco "E", na Superquadra Sul 206, na Região Administrativa de Brasília, RA-I.