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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7468 de 07 de Abril de 1983

Aprova a planta SQS-PR-689/1, da Superquadra Sul 206, na Região Administrativa de Brasília, RA-I.

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Art. 1º

— Fica aprovada a planta SQS-PR-689/1, que define o deslocamento da área para Jardim de Infância e o seu estacionamento, bem como o acesso ao estacionamento do Bloco "E", na Superquadra Sul 206, na Região Administrativa de Brasília, RA-I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 7468 /1983