Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7468 de 07 de Abril de 1983
Aprova a planta SQS-PR-689/1, da Superquadra Sul 206, na Região Administrativa de Brasília, RA-I.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.