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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7468 de 07 de Abril de 1983

Aprova a planta SQS-PR-689/1, da Superquadra Sul 206, na Região Administrativa de Brasília, RA-I.

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Art. 2º

— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 7468 /1983