Decreto do Distrito Federal nº 7463 de 30 de Março de 1983
Aprova a planta, SAI/Sudoeste-PR-217/1, do Setor de Áreas Isoladas Sudoeste, na Região Administrativa de Brasília, RA-I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o constante do Processo n° 003750/83, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
— Fica aprovada a planta SAI/Sudoeste-PR-217/1, que se refere ao remembramento em um lote único, de n° 1, dos lotes 1 e 2, do Setor de Áreas Isoladas Sudoeste, na Região Administrativa, de Brasília, RA-I.
— Fica aprovada a planta SAI-SUDOESTE-PR217/1 que se refere ao remembramento em um lote único, de n° 23, dos lotes 1 a 2 do Setor de Áreas Isoladas Sudoeste, da Primeira Região Administrativa, — RA I. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 9326 de 17/03/1986)
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.