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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7463 de 30 de Março de 1983

Aprova a planta, SAI/Sudoeste-PR-217/1, do Setor de Áreas Isoladas Sudoeste, na Região Administrativa de Brasília, RA-I.

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Art. 1º

— Fica aprovada a planta SAI/Sudoeste-PR-217/1, que se refere ao remembramento em um lote único, de n° 1, dos lotes 1 e 2, do Setor de Áreas Isoladas Sudoeste, na Região Administrativa, de Brasília, RA-I.

Art. 1º

— Fica aprovada a planta SAI-SUDOESTE-PR217/1 que se refere ao remembramento em um lote único, de n° 23, dos lotes 1 a 2 do Setor de Áreas Isoladas Sudoeste, da Primeira Região Administrativa, — RA I. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 9326 de 17/03/1986)

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 7463 de 30 de Março de 1983