Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7463 de 30 de Março de 1983
Aprova a planta, SAI/Sudoeste-PR-217/1, do Setor de Áreas Isoladas Sudoeste, na Região Administrativa de Brasília, RA-I.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.