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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7463 de 30 de Março de 1983

Aprova a planta, SAI/Sudoeste-PR-217/1, do Setor de Áreas Isoladas Sudoeste, na Região Administrativa de Brasília, RA-I.

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Art. 2º

— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 7463 de 30 de Março de 1983