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Decreto do Distrito Federal nº 7461 de 30 de Março de 1983

Dá nova redação ao artigo 1° do Decreto n° 7.373, de 18 de janeiro de 1.983.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o constante do Processo n° 507.024/79, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

— O artigo 1º do Decreto nº 7.373, de 18 de janeiro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º — Fica homologada a Decisão n° 115/82, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, que aprovou a criação de uma área destinada a implantação de Clube Esportivo, consubstanciada na planta CSP-PR-97/1, e definiu o Gabarito e Normas de Edificação pertinentes, conforme Prancha CSP-GB-0003/1, na Região Administrativa de Planaltina, RA-VI".

Art. 2º

— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 7461 de 30 de Março de 1983