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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7461 de 30 de Março de 1983

Dá nova redação ao artigo 1° do Decreto n° 7.373, de 18 de janeiro de 1.983.

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Art. 2º

— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 7461 de 30 de Março de 1983