Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7461 de 30 de Março de 1983
Dá nova redação ao artigo 1° do Decreto n° 7.373, de 18 de janeiro de 1.983.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.