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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7461 de 30 de Março de 1983

Dá nova redação ao artigo 1° do Decreto n° 7.373, de 18 de janeiro de 1.983.

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Art. 1º

— O artigo 1º do Decreto nº 7.373, de 18 de janeiro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º — Fica homologada a Decisão n° 115/82, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, que aprovou a criação de uma área destinada a implantação de Clube Esportivo, consubstanciada na planta CSP-PR-97/1, e definiu o Gabarito e Normas de Edificação pertinentes, conforme Prancha CSP-GB-0003/1, na Região Administrativa de Planaltina, RA-VI".

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 7461 de 30 de Março de 1983