Decreto do Distrito Federal nº 7460 de 30 de Março de 1983
Homologa a Decisão n° 17/83, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do Processo n° 506.589/79, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
— Fica homologada a Decisão n° 17/83, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, que aprovou a proposição que estende a destinação aos lotes dos Blocos B e C, Quadra 03, Comércio Local do Setor de Indústrias Gráficas, para indústrias gráficas de pequeno porte, devendo, no entanto, cada firma ocupar um só lote, bem como o remanejamento dos lotes D e E, consubstanciado na planta SIG/Sul-PR-16/1, na Região Administrativa de Brasília, RA-I.
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.