JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7460 de 30 de Março de 1983

Homologa a Decisão n° 17/83, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 7460 de 30 de Março de 1983