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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7460 de 30 de Março de 1983

Homologa a Decisão n° 17/83, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.

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Art. 1º

— Fica homologada a Decisão n° 17/83, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, que aprovou a proposição que estende a destinação aos lotes dos Blocos B e C, Quadra 03, Comércio Local do Setor de Indústrias Gráficas, para indústrias gráficas de pequeno porte, devendo, no entanto, cada firma ocupar um só lote, bem como o remanejamento dos lotes D e E, consubstanciado na planta SIG/Sul-PR-16/1, na Região Administrativa de Brasília, RA-I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 7460 de 30 de Março de 1983