Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7460 de 30 de Março de 1983
Homologa a Decisão n° 17/83, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Fica homologada a Decisão n° 17/83, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, que aprovou a proposição que estende a destinação aos lotes dos Blocos B e C, Quadra 03, Comércio Local do Setor de Indústrias Gráficas, para indústrias gráficas de pequeno porte, devendo, no entanto, cada firma ocupar um só lote, bem como o remanejamento dos lotes D e E, consubstanciado na planta SIG/Sul-PR-16/1, na Região Administrativa de Brasília, RA-I.