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Decreto do Distrito Federal nº 7406 de 10 de Fevereiro de 1983

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 2.462.287.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e sessenta e dois milhões e duzentos e oitenta e sete mil cruzeiros), às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.054, de 06 de dezembro de 1982, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

— Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.462.287.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e sessenta e dois milhões e duzentos e oitenta e sete mil cruzeiros), nas dotações orçamentárias das seguintes Unidades: SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS: 1901.16915751.101 — Implantação de Vias e Obras Complementares de Urbanização no Distrito Federal. 00 — 4.1.1.0 — Obras e Instalações ......................................519.250.000,00 SERVIÇO AUTÔNOMO DE LIMPEZA URBANA — SLU 2004.10600251.120 — Construção, Montagem e Equipamento da Central de Tratamento de Lixo 00 — 4.1.1.0 — Obras e Instalações ........................................677.000.000,00 2004.10600212054 — Manutenção das Atividades do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana 00 — 4.1.2.0 — Equipamentos e Material Permanente ..................240.537.000,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA — ENTIDADES SUPERVISIONADAS 1602.08421882.839 — Manutenção do Ensino de Primeiro Grau 03 — 4.3.1.1 -01 — Auxílios para Investimentos .............................51.500.000,00 SECRETARIA DE SAÚDE — ENTIDADES SUPERVISIONADAS 1702.13754281.994 — Reforma, Recuperação, Adaptação e Ampliação das Unidades da Fundação Hospitalar do Distrito Federal. 00 — 4.3.1.1 -01 — Auxílios para Investimentos .........................900.000.000,00 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL 2203.06301772.060 — Manutenção das Atividades da Polícia Militar do Distrito Federal. 00 — 4.1.2.0 — Equipamentos e Material Permanente ....................74.000.000,00

Art. 2º

— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1982.

Art. 3º

— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 7406 de 10 de Fevereiro de 1983