Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7406 de 10 de Fevereiro de 1983
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 2.462.287.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e sessenta e dois milhões e duzentos e oitenta e sete mil cruzeiros), às dotações do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1982.