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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 7406 de 10 de Fevereiro de 1983

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 2.462.287.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e sessenta e dois milhões e duzentos e oitenta e sete mil cruzeiros), às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 3º

— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 7406 /1983