Decreto do Distrito Federal nº 7399 de 08 de Fevereiro de 1983
Declara de utilidade pública a Federação Espírita Brasileira, com sede no Rio de Janeiro, que exerce atividades assistenciais em Brasília - Distrito Federal, através de seu Departamento de Assistência Social.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo nº 463.250/82, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
É declarada de utilidade pública a Federação Espírita Brasileira, com sede no Rio de Janeiro, que exerce atividades assistenciais em Brasília - Distrito Federal, através de seu Departamento de Assistência Social, de acordo com o artigo 1º do Decreto nº 2.243, de 24 de abril de 1973.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.