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Decreto do Distrito Federal nº 7399 de 08 de Fevereiro de 1983

Declara de utilidade pública a Federação Espírita Brasileira, com sede no Rio de Janeiro, que exerce atividades assistenciais em Brasília - Distrito Federal, através de seu Departamento de Assistência Social.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo nº 463.250/82, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Federação Espírita Brasileira, com sede no Rio de Janeiro, que exerce atividades assistenciais em Brasília - Distrito Federal, através de seu Departamento de Assistência Social, de acordo com o artigo 1º do Decreto nº 2.243, de 24 de abril de 1973.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 7399 de 08 de Fevereiro de 1983