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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7399 de 08 de Fevereiro de 1983

Declara de utilidade pública a Federação Espírita Brasileira, com sede no Rio de Janeiro, que exerce atividades assistenciais em Brasília - Distrito Federal, através de seu Departamento de Assistência Social.

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.