Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7399 de 08 de Fevereiro de 1983
Declara de utilidade pública a Federação Espírita Brasileira, com sede no Rio de Janeiro, que exerce atividades assistenciais em Brasília - Distrito Federal, através de seu Departamento de Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública a Federação Espírita Brasileira, com sede no Rio de Janeiro, que exerce atividades assistenciais em Brasília - Distrito Federal, através de seu Departamento de Assistência Social, de acordo com o artigo 1º do Decreto nº 2.243, de 24 de abril de 1973.