Decreto do Distrito Federal nº 7372 de 18 de Janeiro de 1983
Homologa a Decisão n° 117/82, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do Processo n° 019.189/79, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
— Fica homologada a Decisão n° 117/82, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, que aprovou nova locação e o remembramento dos lotes A, B e C em um só lote que denominar-se-à "A", destinado ao Hospital do Comando Naval de Brasília, situado no SEP /Sul, EQ. 711 /911, consubstanciado na planta SEP-S-PR-62/1, na Região Administrativa de Brasília, RA-I.
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.