Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7372 de 18 de Janeiro de 1983
Homologa a Decisão n° 117/82, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.