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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7372 de 18 de Janeiro de 1983

Homologa a Decisão n° 117/82, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.

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Art. 1º

— Fica homologada a Decisão n° 117/82, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, que aprovou nova locação e o remembramento dos lotes A, B e C em um só lote que denominar-se-à "A", destinado ao Hospital do Comando Naval de Brasília, situado no SEP /Sul, EQ. 711 /911, consubstanciado na planta SEP-S-PR-62/1, na Região Administrativa de Brasília, RA-I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 7372 /1983