Decreto do Distrito Federal nº 7347 de 30 de Dezembro de 1982
Aprova para o exercício de 1983, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos órgãos da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 20, Inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960, combinado com o Parágrafo Único do Art. 6º, da Lei nº 7.054, de 06 de dezembro de 1982. DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, Os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos Órgãos da Administração Indireta do Governo do Distrito Federal, para o exercício de 1983.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor em 19 de janeiro de 1.983, revogadas as disposições em contrário.