Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7347 de 30 de Dezembro de 1982
Aprova para o exercício de 1983, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos órgãos da Administração Indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, Os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos Órgãos da Administração Indireta do Governo do Distrito Federal, para o exercício de 1983.