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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7347 de 30 de Dezembro de 1982

Aprova para o exercício de 1983, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos órgãos da Administração Indireta.

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Art. 1º

Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, Os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos Órgãos da Administração Indireta do Governo do Distrito Federal, para o exercício de 1983.