Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7347 de 30 de Dezembro de 1982
Aprova para o exercício de 1983, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos órgãos da Administração Indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor em 19 de janeiro de 1.983, revogadas as disposições em contrário.