Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7347 de 30 de Dezembro de 1982

Aprova para o exercício de 1983, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos órgãos da Administração Indireta.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor em 19 de janeiro de 1.983, revogadas as disposições em contrário.