Decreto do Distrito Federal nº 7346 de 30 de Dezembro de 1982
Aprova as Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1.983.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 50 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, combinado com o artigo 8º, do Decreto nº 7.343 , de 30 de dezembro de 1.982, DECRETA:
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