Decreto do Distrito Federal nº 7346 de 30 de Dezembro de 1982
Aprova as Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1.983.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 50 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, combinado com o artigo 8º, do Decreto nº 7.343 , de 30 de dezembro de 1.982, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Ficam aprovadas, na forma dos quadros anexos, as Cotas Trimestrais de Despesa que cada Unidade Orçamentária esta autorizada a utilizar no exercício de 1.983.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.